sábado, 2 de abril de 2011

DIREITOS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL


O que é Assistência Social?
A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, prestada
independente de contribuição, sendo prevista na Constituição Federal de
1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei
8.742/93).
Busca garantir o atendimento das necessidades básicas dos indivíduos e
suas famílias, permitindo que todas as pessoas tenham seus direitos assegurados
no que diz respeito ao acolhimento, renda, convivência familiar e
comunitária, desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e
sobrevivência a riscos circunstanciais.
O que é o CRAS? O que é o CREAS?
órgão municipal órgão municipal ou regional
objetivo prevenir situações de risco
social
disponibiliza serviços especializados
para quem tem seu direito violado
desenvolve ações de fortalecimento da
família;
promove o acesso aos benefícios, programas
de transferência de renda e serviços
da Assistência Social
realiza atividades que colaboram com a
inclusão social, entre outras ações
atendidas famílias e pessoas que sofrem
situações que prejudicam a sua condição
de vida, autonomia e integridade,
como por exemplo, violência física, psicológica
e negligência; violência sexual;
situação de rua; abandono, entre outras.
Tem assistentes sociais e psicólogos,
para oferecer as orientações necessárias
em relação aos direitos socioassistenciais.
Tem assistentes sociais, psicólogos e advogado,
para oferecer todas as orientações
necessárias em relação aos direitos
violados
Quais serviços da Assistência Social a pessoa
com autismo e sua família podem utilizar?
As pessoas com autismo e sua família podem se beneficiar de tudo que a
Assistência Social tem a oferecer no município onde residem.
As informações sobre os benefícios, programas, serviços e projetos existentes
e como acessá-los podem ser obtidas no CRAS na cidade de sua residência,
ou nas Secretarias de Assistência Social das Prefeituras.
Em geral, os serviços que devem ser disponibilizados especificamente para


A Assistência Social dispões de algum benefício para a pessoa com autismo?
Sim. O benefício de maior importância para a pessoa com deficiência e, portanto,
para pessoa com autismo é o Benefício de Prestação Continuada
– BPC.
a) O que é o Benefício de Prestação Continuada?
É um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei 8.742/93).
b) Quais os requisitos legais para se obter o BPC?
renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; e
comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente
e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser
atestada por perícia médica e social do INSS.
Para a lei, considera-se:
Família: todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto
Renda: soma bruta de todos os rendimentos recebidos pela família.
c) O BPC pode ser acumulado com outro
benefício da Seguridade Social?
Não, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial
de natureza indenizatória.
d) O BPC é um benefício assistencial vitalício?
Não. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua
continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais
presentes.
e) Como solicitar o BPC?
O pedido é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório
fazer o agendamento, que poder ser feito pessoalmente ou pelo telefone
135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita
de telefone fixo ou público) ou pela internet no site www.previdenciasocial.
gov.br.
No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar
declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos
de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação
do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para
comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida indepen
dente e para o trabalho.
Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, a pessoa pode procurar a
Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município.
Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com
deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada
em seu domicílio ou instituição em que estiver internada.
f) Em que situações o BPC pode ser indeferido?
Quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso,
no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos
da Previdência Social - JR/CRPS. O recurso deve ser preenchido em formulário
específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC.
Também é possível entrar com uma ação, podendo o representante legal da
pessoa que solicitou o benefício procurar o Juizado Especial Federal de sua
cidade. Pode-se ainda procurar um advogado ou, caso não tenha condições
de pagar pelos serviços jurídicos, procurar a Defensoria Pública da União da
sua cidade.
Quais são os direitos das pessoas com autismo?
As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constituição
Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas pessoas.
Também tem todos os direitos previstos em leis específicas para pessoas
com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/2000,
10.098/2000, entre outras), bem como em normas internacionais assinadas
pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência.
Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem todos
os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e
quando idosos, ou seja maiores de 60 anos, tem os direitos do Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/2003).
Nesta cartilha serão abordados os principais questionamentos sobre os direitos
fundamentais das pessoas com autismo, para conhecer a íntegra das
normas citadas consulte o site http://www.planalto.gov.br/leg.asp , colocando
o número mencionado.
1 No Capítulo 5 da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) estão os “Transtornos
Mentais e Comportamentais”, com códigos que vão de F00 a F99. Os Transtornos
Globais do Desenvolvimento (F84) fazem parte desse Capítulo 5.
2 Mensagem do Secretário Geral da ONU, Ban Ki-moon para o Dia Mundial da Consciência
Sobre o Autismo, em 02 de Abril de 2010.
3 Artigo 1º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
2007.

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