segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Autistas chegam ao mercado de trabalho

rMão segurando carteira de trabalhoMão segurando carteira de trabalhom cenário impensável no passado. Na empresa dinamarquesa de testagem de softwares Specialisterne

Site externo., 80 dos 100 funcionários têm autismo. Uma das pioneiras na contratação de mão de obra autista, ela é um exemplo do grande avanço ocorrido nos últimos anos no universo das pessoas que convivem com esse transtorno. Com a melhor compreensão sobre a síndrome, os autistas têm deixado a clausura do espaço privado e ganhado o espaço público. “O autismo é um conjunto muito heterogêneo de condições que têm como ponto de contato os prejuízos nas áreas da comunicação, comportamento e interação social”, explica o neurologista Salomão Schwartzman. Se durante muito tempo se falou apenas dessas dificuldades, atualmente começam a ser discutidas as habilidades associadas e como isso pode ser aproveitado em diferentes profissões. Tanto que já há uma primeira geração a chegar ao mercado de trabalho. “Eles têm boa memória, uma mente muito bem estruturada, paixão por detalhes, bom faro para encontrar erros e perseverança para realizar atividades repetitivas”, disse à ISTOÉ o fundador da Specialisterne, Thorkil Sonne.

Sonne resolveu investir no filão após o nascimento do filho autista Lars, hoje com 14 anos. A aposta deu tão certo que a empresa abriu unidades na Islândia, Escócia e Suíça e tem servido de inspiração para outras iniciativas. O empresário calcula entre 15 e 20 os projetos inspirados na matriz dinamarquesa em todo o mundo. Um deles é a Aspiritech, nos Estados Unidos, que, desde o ano passado, funciona com 11 engenheiros autistas trabalhando no teste de softwares. “Desde a década de 80, pesquisas mostram que essas pessoas têm uma capacidade muito maior de perceber pequenos detalhes visuais”, falou à ISTOÉ Marc Lazar, da Aspiritech. “Em testes para medir essa habilidade, eles cumprem o desafio em 60% do tempo gasto pelos demais e com grande acurácia.”

Para se chegar à observação dessas qualidades foi preciso superar um erro de interpretação. “Por muito tempo, o autismo foi encarado como uma deficiência intelectual”, diz Adriana Kuperstein, diretora da Re-fazendo, assessoria educacional especial de Porto AlegreSite externo.. O que se percebeu posteriormente é que em apenas alguns casos há a associação com deficiências intelectuais. Muitos autistas têm o intelecto preservado, vários com inteligência superior à média, mas não conseguem interagir porque não sabem usar os canais normais de comunicação.

“É como um computador sem os softwares necessários para realizar determinada tarefa”, compara a psicóloga Alessandra Aronovich Vinic, que pesquisa autismo. Em seu consultório, ela aplica o método do treino das habilidades sociais. Seus pacientes aprendem, por exemplo, a reconhecer as feições relacionadas a sentimentos, como tristeza e alegria, ou a fixar o olhar no outro enquanto conversam. Pode parecer prosaico, mas faz toda a diferença para quem tem autismo. “As pessoas se comunicam visualmente o tempo todo”, fala Júlia Balducci de Oliveira, 23 anos. Para a jovem, não conseguir olhar nos olhos era uma fonte de angústia só superada com terapia. Formada em cinema, hoje Júlia trabalha na direção de um documentário sobre o autismo.

Atualmente se sabe que quadros mais discretos também se incluem no chamado espectro autista, com boas possibilidades de tratamento. “Mas há 30 anos somente pacientes muito graves eram diagnosticados”, explica Ricardo Halpern, da Sociedade Brasileira de Pediatria. “Eles eram internados, sedados e alijados do convívio social.” A delimitação desse grupo maior de pessoas aprimorou os métodos de tratamento. “As intervenções começaram a ser feitas mais precocemente, gerando maior inserção social”, disse à ISTOÉ o brasileiro Carlos Gadia, professor do departamento de neurologia da Universidade de Miami e diretor-médico da ONG Autismo&Realidade. Os principais beneficiados foram os pacientes de quadros mais leves.

Foi o caso da jovem Fernanda Raquel Nascimento, 18 anos. A terapia ajudou a jovem a vencer os obstáculos que encontrava para interagir. Também progressivamente ela transformou em profissão o que era uma de suas formas de comunicação, o desenho. Hoje ela comemora seus primeiros trabalhos de ilustração para a Livraria Saraiva, em São Paulo. “Com o dinheiro, quero cursar faculdade”, diz. A jovem ainda trabalha em casa, mas o objetivo é que passe a dar expediente no escritório. “Ela realiza um trabalho de alta qualidade e com um ótimo atendimento da demanda”, fala Jorge Saraiva, proprietário da rede de livrarias. Depois do contato com Fernanda, a empresa iniciou um plano para a contratação de pessoas com diferentes tipos de transtorno, entre eles, o autismo. Que se torne um cenário comum.

Fonte: http://www.istoe.com.br


sábado, 2 de abril de 2011

DIREITOS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL


O que é Assistência Social?
A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, prestada
independente de contribuição, sendo prevista na Constituição Federal de
1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei
8.742/93).
Busca garantir o atendimento das necessidades básicas dos indivíduos e
suas famílias, permitindo que todas as pessoas tenham seus direitos assegurados
no que diz respeito ao acolhimento, renda, convivência familiar e
comunitária, desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e
sobrevivência a riscos circunstanciais.
O que é o CRAS? O que é o CREAS?
órgão municipal órgão municipal ou regional
objetivo prevenir situações de risco
social
disponibiliza serviços especializados
para quem tem seu direito violado
desenvolve ações de fortalecimento da
família;
promove o acesso aos benefícios, programas
de transferência de renda e serviços
da Assistência Social
realiza atividades que colaboram com a
inclusão social, entre outras ações
atendidas famílias e pessoas que sofrem
situações que prejudicam a sua condição
de vida, autonomia e integridade,
como por exemplo, violência física, psicológica
e negligência; violência sexual;
situação de rua; abandono, entre outras.
Tem assistentes sociais e psicólogos,
para oferecer as orientações necessárias
em relação aos direitos socioassistenciais.
Tem assistentes sociais, psicólogos e advogado,
para oferecer todas as orientações
necessárias em relação aos direitos
violados
Quais serviços da Assistência Social a pessoa
com autismo e sua família podem utilizar?
As pessoas com autismo e sua família podem se beneficiar de tudo que a
Assistência Social tem a oferecer no município onde residem.
As informações sobre os benefícios, programas, serviços e projetos existentes
e como acessá-los podem ser obtidas no CRAS na cidade de sua residência,
ou nas Secretarias de Assistência Social das Prefeituras.
Em geral, os serviços que devem ser disponibilizados especificamente para


A Assistência Social dispões de algum benefício para a pessoa com autismo?
Sim. O benefício de maior importância para a pessoa com deficiência e, portanto,
para pessoa com autismo é o Benefício de Prestação Continuada
– BPC.
a) O que é o Benefício de Prestação Continuada?
É um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei 8.742/93).
b) Quais os requisitos legais para se obter o BPC?
renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; e
comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente
e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser
atestada por perícia médica e social do INSS.
Para a lei, considera-se:
Família: todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto
Renda: soma bruta de todos os rendimentos recebidos pela família.
c) O BPC pode ser acumulado com outro
benefício da Seguridade Social?
Não, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial
de natureza indenizatória.
d) O BPC é um benefício assistencial vitalício?
Não. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua
continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais
presentes.
e) Como solicitar o BPC?
O pedido é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório
fazer o agendamento, que poder ser feito pessoalmente ou pelo telefone
135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita
de telefone fixo ou público) ou pela internet no site www.previdenciasocial.
gov.br.
No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar
declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos
de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação
do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para
comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida indepen
dente e para o trabalho.
Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, a pessoa pode procurar a
Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município.
Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com
deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada
em seu domicílio ou instituição em que estiver internada.
f) Em que situações o BPC pode ser indeferido?
Quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso,
no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos
da Previdência Social - JR/CRPS. O recurso deve ser preenchido em formulário
específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC.
Também é possível entrar com uma ação, podendo o representante legal da
pessoa que solicitou o benefício procurar o Juizado Especial Federal de sua
cidade. Pode-se ainda procurar um advogado ou, caso não tenha condições
de pagar pelos serviços jurídicos, procurar a Defensoria Pública da União da
sua cidade.
Quais são os direitos das pessoas com autismo?
As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constituição
Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas pessoas.
Também tem todos os direitos previstos em leis específicas para pessoas
com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/2000,
10.098/2000, entre outras), bem como em normas internacionais assinadas
pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência.
Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem todos
os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e
quando idosos, ou seja maiores de 60 anos, tem os direitos do Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/2003).
Nesta cartilha serão abordados os principais questionamentos sobre os direitos
fundamentais das pessoas com autismo, para conhecer a íntegra das
normas citadas consulte o site http://www.planalto.gov.br/leg.asp , colocando
o número mencionado.
1 No Capítulo 5 da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) estão os “Transtornos
Mentais e Comportamentais”, com códigos que vão de F00 a F99. Os Transtornos
Globais do Desenvolvimento (F84) fazem parte desse Capítulo 5.
2 Mensagem do Secretário Geral da ONU, Ban Ki-moon para o Dia Mundial da Consciência
Sobre o Autismo, em 02 de Abril de 2010.
3 Artigo 1º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
2007.

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