sábado, 19 de setembro de 2009

AUTISTA -ESTES SÃO ALGUNS DIREITOS ESPECIAIS






DIREITOS - estes são alguns direitos das pessoas especiais:

APOSENTADORIA ESPECIAL

CURATELA

ESCOLA ESPECIAL

PASSAGEIRO ESPECIAL - CARTEIRINHA - COMO TIRAR

TRANSPORTE INTERESTADUAL

ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE CARRO

APOSENTADORIA ESPECIAL

Para obter a aposentadoria especial é preciso que comprovar que a renda familiar não ultrapassa 1 salário mínimo. Se você ganhar 1 centavo a mais, a aposentadoria do jovem especial será invalidada.Se contudo conseguir provar a renda familiar , requeira a aposentadoria especial para deficientes..Se preferir , pode consultar os links abaixo e iniciar o processo.Também pode consultar o PREVFone (0800 78 0191)
. De qualquer forma convém ler antes como funciona, veja os links abaixo.

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MPAS

PREV FÁCIL INFORMAÇÕES

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CURATELA

Um dia seu filho (a) fará 18 anos e terá as obrigações decorrentes da maioridade, mas é possível que ele não possa representar a si próprio, que você ou alguém precise interceder por ele.O curador é a pessoa designada para defender os direitos, receber e administrar pensões, bens e enfim defender aquele que por deficiência mental ou física for incapaz de fazer isto por si próprio.O curador pode ser a mãe, o pai, o irmão, o Ministério Público, enfim aquele que for designado para este fim, não é necessáriamente os pais, o curador é aquele em condições de defender e salvaguardar os interesses do incapaz.É importante que na oportunidade alguém seja designado.A pessoa que se propor a ser o curador deverá entrar com o pedido no Ministério Público, preferencialmente através de um advogado.Este procedimento é simples e importante, pois em muitas ocasiões a falta de um curador nomeado pode trazer impecilhos e dificuldades que podem ser evitados.

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ESCOLA ESPECIAL

O portador de necessidades especiais tem o direito a uma escola que esteja de acordo com suas necessidades.A constituição Federal e diversas leis garantem isto.Em Alguns Municípios existe, em outros não.Por ser um tema mais longo , fiz um artigo que está no link conrespondente.clique aqui para ler na íntegra.

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PASSAGEIRO ESPECIAL - CARTEIRINHA - COMO TIRAR

Dentre alguns direitos das crianças e pessoas com nescessidades especiais, temos o transporte público gratuito, de ônibus, metrô e trem metropolitano, em alguns casos com direito a acompanhante.

Para tanto faz-se necessário tirar uma carteirinha de passageiro especial na secretaria Municipal de Transporte de sua cidade.

Em São Paulo ,ligue para 156 e veja o porto de atendimento mais perto de você, ou entre no site >http://www.sptrans.com.br/new05/conteudos/bu/especiais/index.htm SPTRANS

Documentos nescessários:Carteira de Identidade ( se menor de idade, o a do responsável também), comprovante de residência e atestado médico com laudo e código CID ( código da doença), assinado e carimbado por médico, com n° do CRM e endereço do médico, clínica ou posto.

Dicas importantes:Se estiver em são Paulo, é comum os médicos de posto de saúde não quererem dar o atestado, alegando isto ou aquilo, enfim, negar é sempre mais fácil, peça com jeitinho, em sigilo que você pode conseguir.Lembre-se de levar o Impresso para Atestado (comprar na farmácia)

Peça ao médico também para incluir/observar que a pessoa precisa de acompanhante, se o que fizer o atestado não colocar, peça ao médico do posto da carteirinha( lá seu filho passa por mais um médico) que precisa de acompanhante assim os dois podem realmente usar este benefício.

Neste endereço sai a carteirinha do ônibus, lá mesmo eles tiram a foto gratuitamente, mas a do metrô e trem, é feito lá o encaminhamento para outra unidade, aonde novo exame médico será feito, e então lhe é fornecido o direito ao passe especial de metrô, que é trocado periodicamente, sem burocracia.Topo

TRANSPORTE INTERESTADUAL

O transporte interestadual, de ônibus, também pode ser gratuito, para o deficiente carente.Para isso é necessário preencher o formulário declarando que a renda familiar per capita não passa de um salário mínimo e enviar a solicitação junto com cópia da Carteira de Identidade, atestado médico com código CID ao ministério dos Transportes ( Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre).
O Ministério enviará a carteirinha para o endereço do deficiente, sem qualquer custo.Esta carteirinha não dá direito a acompanhante.Maiores informações podem ser obtidas pelo tel: 0800- 61-0300 ou no site do cedipod

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ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE CARRO

pela legislação em vigor, o responsável pela criança/pessoa autista e/ou deficiente mental, poderá adquirir um carro novo com o desconto do IPI.Esta lei já existia para os deficientes físicos, tendo sido ampliada para atender aos deficientes mentais, na pessoa do responsável..Este desconto poderá ser usado uma vez a cada três anos, e, para tanto faz-se necesário um laudo médico emitido por posto de saúde do governo, pelo SUS, ou unidade de atendimento oficial, mais formulários devidamente preenchidos.De posse desta documentação em mãos, escolhe-se o veículo.Para maiores informações clique aqui e veja no próprio site da receita federal, baixe os formulários etc

5 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite, conheci seu blog peo google e achei muito interessante. Bem explicativo; e me ajudou muito espero que você continue com esta divulgação que é sem dúvida maravilhosa.
Gostaria de dar uma sugestão.
Informe as leis e os decretos correspondente a cada paragrafo.

Te desejo muita paz e sucesso.

Att. Leandro.

Lean_aguiar@hotmail.com

Bianca Souza disse...

Olá!Parabens pela iniciativa e dedicação.
Por gentileza mi preste um esclarecimento:
Tenho um filho de 12 anos Sindrome de Asperg, qeu esta passando por uma crise. O medico,psciquiatra que o acompoanha mi deu um atestado de acompanhamento para apresentar no meu trabalho.O RH mi informa que o atestado mi respalda, mas não mi abona,ou seja terei desconto no meu salario.Nunca ultilizei nenhum atestado.E meu filho não esta nada bem.Poderia mi ausiliar.

Anônimo disse...

oi,descobri recentmente que meu filho de 5 anos e autista não sei como lidar com isso....ele tem direito a algum beneficio....pois os remedios eu tenho que comprar ...gostaria de alguma resposta...brigado pela atenção...meu email angelacantora1@hotmail.com

Anônimo disse...

não sou mae do filho que eu criu sou tia minha irmã faleceu de parto dele e eu fiquei com ele o pai nunca fez nada como posso adquirir beneficio pra ele porque ele está registrado no nome de minha irmã que faleceu espero resposto e como faço pra comprar o carro ele ta muito danado e não tem noçao do perigo

Unknown disse...

Muito grata.Eu estou com alguns traços autistas e tenho lido pesquisado,eh dificil admitir

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